A Justiça Federal do Rio Grande do Norte rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender a lei que regulamenta o Complexo Turístico da Redinha, em Natal. O MPF solicitava que as obras fossem paralisadas e que não houvesse concessão do espaço até a realização de uma consulta prévia às comunidades locais, como pescadores, marisqueiras e comerciantes.
O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, negou o pedido alegando que a solicitação foi feita de forma tardia, uma vez que as obras estão praticamente concluídas. Ele ressaltou que interromper os trabalhos neste estágio poderia causar prejuízos ao interesse público, ao erário e ao andamento do projeto, financiado com recursos federais.
Além disso, o magistrado entendeu que as atividades exercidas no local não se enquadram nos critérios jurídicos para comunidades tradicionais, pois são desempenhadas em bens públicos sob autorização precária e sem comprovação de vínculo cultural ou religioso com os recursos naturais da região.







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