A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a lei estadual de 2023 e o decreto de 2024 que reservavam 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas com incentivos fiscais do Estado. A ação foi movida pela Federação das Indústrias do RN (Fiern) e outras entidades.
O desembargador Cláudio Santos justificou a decisão apontando violações à Constituição, como a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e normas gerais de licitação, além de ferimentos ao ato jurídico perfeito, aos princípios da legalidade, livre iniciativa, anterioridade tributária, proporcionalidade e à proteção contra dispensa arbitrária.
A lei, sancionada em novembro de 2023, foi suspensa em outubro do mesmo ano por decisão anterior da Justiça. O governo do Estado justificou a medida como forma de promover autonomia financeira da população trans.
Na nova decisão, o desembargador criticou a ausência de base técnica para o percentual de 5%, classificando-o como “achismo legislativo” e arbitrário, desconsiderando a realidade demográfica, econômica e a capacidade das empresas. Ele destacou que, embora políticas afirmativas sejam legítimas, devem ser planejadas, com critérios objetivos e sem criar novas desigualdades. Segundo ele, impor cotas sem plano de transição justo compromete a efetividade da inclusão e fere a autonomia empresarial.








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