O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que estabelece sanções administrativas para casos de violência física ou psicológica contra animais domésticos durante o adestramento. A norma foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial do Estado e passa a valer em 60 dias.
A lei define violência física como qualquer ação ou omissão que comprometa a integridade corporal do animal, causando dor, lesões ou ferimentos; e violência psicológica como atos que afetem a integridade emocional, provocando medo, estresse, sofrimento ou impedindo comportamentos naturais da espécie. Também considera maus-tratos aqueles previstos na Lei Federal nº 9.605/1998 e na Resolução nº 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
As punições incluem multa de 200 a 500 vezes o valor da UFIRN, graduada conforme a gravidade da infração, porte econômico e conduta do infrator. Empresas podem ter a Inscrição Estadual cassada, mediante processo administrativo, caso fique comprovado que tinham conhecimento — ou deveriam suspeitar — da prática de maus-tratos por adestradores vinculados e não tomaram medidas para impedir ou denunciar.
Deixe um comentário