A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um policial penal flagrado dirigindo uma motocicleta sob efeito de álcool no bairro Cidade da Esperança, em Natal. A sentença foi proferida pela juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal de Natal, atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado (MPRN).
O caso ocorreu em 30 de dezembro de 2024, por volta das 23h38, nas proximidades da Rodoviária de Natal. O policial foi abordado por militares que se deslocavam para uma blitz da Operação Lei Seca e apresentava sinais claros de embriaguez.
O teste do bafômetro indicou 1,22 mg/l de álcool por litro de ar expelido, índice mais de quatro vezes acima do limite legal de 0,3 mg/l. O agente foi preso em flagrante, mas posteriormente liberado mediante fiança.
A defesa alegou ausência de provas quanto à autoria e materialidade do crime, pedindo a absolvição. Já o Ministério Público sustentou que havia elementos suficientes para a condenação por embriaguez ao volante.
Na sentença, a juíza destacou que a materialidade e autoria ficaram comprovadas por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, depoimentos, interrogatório e teste de alcoolemia. O próprio réu admitiu ter consumido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo.
Diante das provas, o policial penal foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1.518, à suspensão da carteira de habilitação e ao pagamento das custas processuais, no âmbito de pena restritiva de direitos.
“O conjunto probatório indica, com a certeza exigida para uma condenação, que o acusado praticou o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, ao conduzir veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica”, afirmou a magistrada na decisão.







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