A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um morador de Encanto, no Alto Oeste potiguar, por maus-tratos a cães e gatos. A decisão foi da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em ação movida pelo Ministério Público do RN (MPRN).
Os crimes ocorreram em 8 de novembro de 2024, na zona rural do município, onde o réu mantinha 13 cães e seis gatos amarrados e em condições precárias de higiene. Os animais estavam magros, doentes, com feridas pelo corpo e infestados por carrapatos, situação confirmada após denúncia e ação das forças de segurança.
Durante a ocorrência, também foram encontradas aves silvestres em cativeiro ilegal, mas essa conduta foi tratada em procedimento separado e não integrou o julgamento.
O juiz Edilson Chaves de Freitas afirmou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudos, imagens e depoimentos, que apontaram ambiente insalubre e sofrimento dos animais.
O réu foi enquadrado no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998. Considerando os antecedentes criminais e a reincidência, a pena foi fixada em 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial semiaberto, sem substituição por penas alternativas.
Foto: José Aldenir / AgoraRN







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