O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Promulgada nº 732/2023, que previa gratuidade no transporte público de Natal nos dias de aplicação do Enem e de vestibulares de universidades públicas. A decisão do Tribunal Pleno atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito Paulinho Freire.
O colegiado entendeu que a lei, de iniciativa parlamentar, tratou de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, ao interferir na definição de tarifas e na gestão de contratos do transporte coletivo, violando os princípios da separação dos poderes e da reserva de administração.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal, vetado integralmente pelo Executivo, teve o veto derrubado e foi promulgado em novembro de 2023. No entanto, seus efeitos já estavam suspensos por decisão cautelar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, entendimento agora confirmado no julgamento de mérito.
Relatora da ação, a desembargadora Martha Danyelle destacou que a concessão de gratuidade implica renúncia de receita ou aumento de despesa, exigindo estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal — providência que cabe exclusivamente ao Executivo, responsável pela elaboração e execução do orçamento municipal.
Ao declarar a lei inconstitucional, o Pleno do TJRN reafirmou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é vedada a edição de leis de iniciativa parlamentar que criem obrigações financeiras, alterem contratos administrativos ou interfiram na gestão de serviços públicos concedidos.







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