O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma liminar que garante a gratuidade na renovação da CNH para pessoas com 65 anos ou mais, em ação proposta pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuições na tutela dos direitos coletivos da Pessoa Idosa. A decisão judicial obriga o Estado e o Detran/RN a cumprirem a Lei Estadual nº 10.157/2017, que prevê essa isenção, e impõe multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A ação foi movida após tentativas frustradas de solução extrajudicial, por meio de ofícios e audiências, mas não obteve resposta do Governo do Estado. O Ministério Público apontou ilegalidade e omissão do Detran, que não regulamentou o benefício no prazo legal.
A lei determinava que o Detran regulamentasse o processo de isenção em até 45 dias após sua publicação, o que não ocorreu. Com isso, a cobrança continuava sendo feita de forma indevida, impondo uma barreira econômica injusta aos idosos.








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