A Prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira (30) o Decreto nº 13.499/2025, que define novas regras para remoção, depósito e leilão de veículos abandonados ou apreendidos por infrações de trânsito e do transporte público. A medida, sob responsabilidade da STTU, substitui o decreto de 2018.
Veículos nessas condições serão levados ao pátio da STTU. O dono será notificado e terá prazo para regularizar. Caso não o faça, o bem poderá ir a leilão.
Custos atualizados:
- Motos, ciclomotores, motonetas e quadriciclos: R$ 110 (remoção) + R$ 21,95 (diária);
- Veículos até 3.500 kg: R$ 141,78 (remoção) + R$ 50 (diária);
- Acima de 3.500 kg: R$ 350 (remoção) + R$ 60 (diária).
Os valores poderão ser reajustados anualmente pelo IGP-M/FGV.
Leilões: podem ocorrer após 60 dias da remoção. Os veículos serão classificados como conservados (podem voltar a circular) ou sucata (não podem retornar às ruas). Os certames poderão ser presenciais ou eletrônicos.
A arrecadação será destinada primeiro ao pagamento de despesas de remoção, diárias e tributos; o restante irá para o Fundo Municipal de Transportes Coletivos.
A execução dos serviços poderá ser terceirizada via licitação, e a STTU poderá editar normas complementares.
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