A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar um motorista que sofreu acidente na RN-013, entre Tibau e Mossoró, devido a um buraco na pista. O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, fixou a indenização em R$ 30 mil por danos morais e R$ 16.771,32 por danos materiais.
De acordo com o processo, o condutor perdeu o controle do veículo ao passar pelo buraco e atribuiu o acidente à falta de manutenção e sinalização da rodovia. O Estado contestou, alegando ausência de nexo de causalidade. Porém, o magistrado considerou provas como boletim de ocorrência, fotos, laudos médicos e da seguradora, que confirmaram tanto o defeito na pista quanto os prejuízos.
Na decisão, o juiz afirmou que não houve culpa da vítima e que a responsabilidade recai exclusivamente sobre o Estado, por não conservar a via.
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