A Justiça determinou a suspensão imediata da greve dos servidores da saúde de Natal, iniciada na terça-feira (17). A decisão liminar, emitida na noite de quarta-feira (18) pelo desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), atende a um pedido da Prefeitura de Natal.
Segundo a determinação, todos os profissionais devem retornar às atividades imediatamente. Em caso de descumprimento, os sindicatos envolvidos — Sindsaúde, Sindern, Sinsenat, Soern e Sinfarn — poderão ser multados em R$ 10 mil por dia, com limite de até R$ 200 mil por entidade.
No processo, a prefeitura alegou que a paralisação foi deflagrada sem que se esgotassem as negociações dentro da Mesa Municipal Permanente do SUS. Também afirmou que a greve compromete serviços essenciais em um período crítico, marcado por surtos de doenças como dengue e pela proximidade dos festejos juninos, que elevam a demanda por atendimento médico.
A administração municipal ainda apontou risco iminente de colapso no sistema de urgência e emergência e informou que algumas das reivindicações da categoria — como retroativos, gratificações e melhorias nas unidades — já estão em análise ou em fase de implementação. Entre os investimentos previstos, foram anunciados R$ 30 milhões para requalificação da infraestrutura das unidades de saúde, com liberação prevista para o segundo semestre.
Na véspera da greve, a prefeitura propôs um reajuste salarial de 5,47% e a reabertura da mesa de negociação em até 60 dias. A oferta, no entanto, foi rejeitada pelas categorias, que cobram, entre outros pontos, o pagamento retroativo do piso da enfermagem, implantação de quinquênios, insalubridade, reajuste de 24% e combate ao assédio moral.
Em sua decisão, o desembargador reconheceu o direito de greve, mas ponderou que, neste caso, deve prevalecer o direito à saúde da população, diante da insuficiência de apenas 30% da força de trabalho em atividade. Ele destacou que a paralisação compromete diretamente a vida e a integridade física dos cidadãos.
A greve poderá ser retomada caso, no julgamento final do processo, o movimento seja considerado legal. Até lá, os sindicatos devem manter a prestação integral dos serviços de saúde no município.
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