Uma jovem será indenizada em R$ 30 mil após perder um ovário em decorrência de falha no atendimento de um hospital privado em Natal. A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, que manteve a sentença de primeira instância.
O caso ocorreu quando a paciente, então com 17 anos, procurou o hospital com fortes dores abdominais. Após exames, foi diagnosticado um cisto no ovário, e os próprios médicos indicaram a necessidade de cirurgia. No entanto, o procedimento foi classificado como não urgente, sendo prescritos apenas medicamentos para dor.
Quatro meses depois, com o agravamento do quadro, a jovem retornou ao mesmo hospital, mas novamente não obteve solução. Somente em um hospital público de Parnamirim foi constatado que o ovário estava torcido e parcialmente necrosado, o que exigiu a retirada do órgão.
Na avaliação da Justiça, o hospital não comprovou ter adotado medidas adequadas diante da gravidade do caso. Para o juiz relator, a paciente teve perda irreparável de parte do sistema reprodutor por falha no atendimento médico.







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