Uma nova lei sancionada no Rio Grande do Norte determina que escolas da rede pública e privada devem comunicar às autoridades casos de bullying e cyberbullying praticados contra menores. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a Lei nº 12.486/2025, assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT), as instituições de ensino terão o prazo máximo de 24 horas para notificar o Conselho Tutelar após confirmarem a ocorrência de intimidação sistemática — seja ela presencial ou virtual.
A notificação deve incluir informações que permitam identificar tanto a vítima quanto o possível autor das agressões, que podem envolver intimidação, humilhação, discriminação e outros atos previstos no Código Penal.
Após receber a comunicação, o Conselho Tutelar deverá encaminhar o caso às autoridades competentes, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lei também autoriza as escolas a fixarem cartazes e comunicados em locais de grande circulação, incentivando estudantes, professores e funcionários a denunciarem situações ou indícios de bullying e cyberbullying.







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