O Ministério Público do Rio Grande do Norte denunciou 16 pessoas por um esquema sistemático de fraudes financeiras que causou prejuízo estimado em R$ 3,8 milhões a bancos e administradoras de consórcios. Um casal apontado como chefe responde, individualmente, por 65 crimes de falsidade ideológica e 17 de estelionato.
O esquema foi desmantelado em 2024 pela Polícia Civil na operação Operação Amicis, que investigou empresários, contadores e influenciadores por fraude bancária, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e adulteração de veículos. Foram cumpridos 53 mandados de busca e apreensão e bloqueados mais de R$ 150 milhões.
Segundo o Ministério Público, trata-se de uma ampla rede de crimes contra a fé pública e o patrimônio. O casal coordenava a criação de dezenas de empresas de fachada para ocultar bens e lesar credores, obtendo empréstimos e financiamentos de veículos pesados e de luxo que não eram quitados.
Um contador, considerado peça-chave, foi denunciado por 42 crimes de falsidade ideológica e associação criminosa. Ele usava sua prerrogativa profissional para forjar documentos societários, inserir dados falsos em sistemas públicos e simular faturamentos milionários para enganar instituições financeiras.
Devido à complexidade e ao número de réus, o MPRN pediu a divisão do caso em quatro ações penais: Núcleo dos Líderes; Núcleo Amigo Colaborador; Núcleo Fungível (laranjas); e Núcleo Contábil.
O esquema funcionava em “fases cíclicas”: primeiro, criavam empresas fantasmas em nome de laranjas, com endereços fictícios. Após dar aparência de legalidade, contratavam créditos e consórcios; com a liberação dos valores ou bens, interrompiam os pagamentos e desviavam os recursos. Um operador financeiro auxiliava na circulação de valores ilícitos por meio de cheques e transferências entre empresas de fachada.
O núcleo dos laranjas incluía pessoas que cediam nomes e CPFs para abertura de empresas e aquisição de bens, muitas delas de baixa renda, atraídas por promessa de recompensa. A investigação apontou um “estado de falsidade perene”, com rodízio de CNPJs para substituir empresas endividadas ou sob suspeita e manter o fluxo financeiro da rede explorada pelos líderes.
O MP também pediu o confisco de bens para ressarcir as vítimas, com valores individuais fixados conforme o prejuízo causado. Duas mulheres tiveram determinados os confiscos de R$ 844.876,56 e R$ 776.972,12, quantias usadas na compra fraudulenta de frotas. Dois denunciados ainda respondem por comunicação falsa de crime, após registrarem boletins alegando uso indevido de dados, versão desmentida por provas digitais que indicam participação ativa nas fraudes.







Deixe um comentário