A partir da publicação da Lei nº 12.221, sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte e divulgada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (26), academias, estúdios de ginástica, escolas de dança, boxes de crossfit e demais espaços voltados à atividade física passam a ser obrigados a comunicar imediatamente às autoridades qualquer caso de assédio ou violência contra mulheres ocorrido em suas dependências. A lei entra em vigor em 60 dias.
A medida visa fortalecer o combate à violência de gênero nesses ambientes, com base em tratados internacionais como a Convenção da ONU sobre eliminação da discriminação contra a mulher e a Convenção de Belém do Pará.
Segundo a legislação, será considerado assédio qualquer abordagem física ou verbal insistente após recusa clara da mulher, e violência, o uso da força que cause lesões, morte ou outras consequências previstas no Código Penal.
A lei também impõe princípios de conduta obrigatórios aos estabelecimentos, como:
- Respeitar o relato da vítima;
- Preservar sua integridade física e emocional;
- Notificar rapidamente os órgãos competentes;
- Articular ações com instituições públicas e privadas para combater o assédio.
Os locais ainda poderão adotar protocolos internos de segurança, incluindo códigos discretos em banheiros femininos para que as vítimas possam pedir ajuda de forma segura e sigilosa.








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