O Rio Grande do Norte sancionou uma nova lei que garante a reserva de unidades habitacionais em programas de habitação de interesse social para pessoas com deficiência (PCDs). A medida visa ampliar a inclusão social e assegurar moradia digna para esse público em situação de vulnerabilidade.
A legislação, assinada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado, obriga que todos os programas habitacionais — atuais ou futuros — executados pelo governo estadual, direta ou indiretamente, destinem parte das moradias às PCDs.
Além da reserva, famílias com pessoas com deficiência terão prioridade na escolha da localização dos imóveis, visando o acesso facilitado a serviços essenciais e infraestrutura adequada. No entanto, essas famílias continuarão participando das etapas gerais de seleção, como sorteios ou ordem de inscrição, com garantia de igualdade de condições e prioridade legal.
A lei também define “habitação de interesse social” como aquelas destinadas a pessoas com renda insuficiente para adquirir moradia no mercado imobiliário convencional, incluindo casas, apartamentos e lotes urbanizados.
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