A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (Seec) publicou uma nova portaria que permite que estudantes do 1º e 2º ano do ensino médio da rede pública avancem para a série seguinte mesmo com reprovação em até seis disciplinas, desde que tenham aprovação em ao menos sete dos 13 componentes curriculares. Para o ensino fundamental (6º ao 9º ano), o limite de reprovação é de três disciplinas. No caso do 3º ano do ensino médio, que possui nove disciplinas, será necessário ter aprovação em ao menos seis para avançarEssa medida faz parte do novo Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP), publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (25). Com ela, os estudantes seguem para o ano seguinte, mas continuam cursando as disciplinas reprovadas em regime de dependência, com acompanhamento da escola e professores.
A partir de 2026, cada escola contará com tutores responsáveis por acompanhar os alunos em dependência, apoiar nas atividades propostas, na plataforma virtual de aprendizagem e na avaliação do progresso.
A Seec afirmou que a mudança está alinhada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e ao Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, em resposta aos impactos da pandemia. A pasta defende que a medida amplia o tempo pedagógico, reduz a evasão escolar e valoriza a permanência do aluno com dificuldades pontuais.
O regime não exige 75% de frequência nas disciplinas em dependência, mas o estudante deverá cumprir as atividades previstas no plano de estudos. A medida não se aplica à Educação de Jovens e Adultos (EJA), que será regulamentada por norma específica.








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